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Calculadora de Hora Parada: Valor de Estadia

Calcule facilmente o valor da indenização devida por atrasos no carregamento ou descarregamento do caminhão, de acordo com o limite de 5 horas e regras da Lei nº 11.442.

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Como funciona a Lei da Hora Parada (Lei 11.442/2007)

A lei de hora parada (estadia) protege os caminhoneiros autônomos (TAC) e as empresas de transporte de cargas (ETC) contra a retenção indevida dos veículos nos pátios das empresas contratantes ou destinatárias das mercadorias.

Segundo o Artigo 11, § 5º da Lei nº 11.442/2007, o prazo máximo para carga e descarga do veículo é de 5 horas, contadas a partir da chegada do caminhão ao local de destino.

O que acontece após as 5 horas de tolerância?

Caso a operação de carregamento ou descarregamento ultrapasse o limite de 5 horas, o contratante do frete ou o destinatário da mercadoria fica obrigado a pagar uma indenização por cada hora excedente (ou fração de hora) de permanência do caminhão.

Essa indenização é calculada com base na capacidade total de carga do veículo (em toneladas) multiplicada pelo valor hora estipulado.

Fórmula de Cálculo da Estadia

1. Tempo de Espera = (Hora Início Descarga) - (Hora Chegada)

2. Horas Excedentes = Máximo(0, Tempo de Espera - 5 horas)

3. Valor Total = Horas Excedentes × Capacidade do Veículo (ton.) × R$ 2,50

Importância de Registrar o Horário de Chegada

Para assegurar o direito à indenização por hora parada, é fundamental que o motorista faça constar o horário de sua chegada no documento de frete ou portaria.

De acordo com a legislação, o embarcador e o destinatário são obrigados a fornecer um documento que comprove o horário de entrada e saída do veículo em suas dependências. Sem essa comprovação, torna-se muito mais difícil cobrar os valores devidos em caso de litígio.

Perguntas Frequentes

A partir de quantas horas o motorista começa a receber pela hora parada?
O transportador começa a receber a partir da 5ª hora de espera. As primeiras 5 horas de permanência no local de carga ou descarga são consideradas franquia legal de tolerância e não geram remuneração.
Qual é o valor da hora parada de caminhão por lei?
O valor de referência estabelecido na Lei nº 11.442 é reajustado anualmente pelo INPC acumulado. Em 2026, o valor de lei é de R$ 2,50 por tonelada/hora de capacidade total de carga do veículo. O cálculo deve ser feito proporcionalmente sobre a capacidade total do caminhão, mesmo que a carga transportada seja menor.
Como o transportador deve comprovar o horário de chegada ao destino?
A comprovação é feita através de qualquer documento que ateste de forma clara o momento da chegada e apresentação do caminhão na empresa. Podem ser utilizados canhotos das Notas Fiscais com registro manual ou carimbo de data e hora, tickets de pesagem da balança, registros informatizados de controle de portaria ou notificações eletrônicas.
O cálculo da estadia baseia-se na carga real ou na capacidade do caminhão?
O cálculo é feito obrigatoriamente com base na capacidade máxima de carga útil do veículo (em toneladas), e não sobre o peso líquido da mercadoria que está sendo transportada, conforme determina expressamente o Artigo 11 da Lei nº 11.442.
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