Calculadora de Hora Parada: Valor de Estadia
Calcule facilmente o valor da indenização devida por atrasos no carregamento ou descarregamento do caminhão, de acordo com o limite de 5 horas e regras da Lei nº 11.442.
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Como funciona a Lei da Hora Parada (Lei 11.442/2007)
A lei de hora parada (estadia) protege os caminhoneiros autônomos (TAC) e as empresas de transporte de cargas (ETC) contra a retenção indevida dos veículos nos pátios das empresas contratantes ou destinatárias das mercadorias.
Segundo o Artigo 11, § 5º da Lei nº 11.442/2007, o prazo máximo para carga e descarga do veículo é de 5 horas, contadas a partir da chegada do caminhão ao local de destino.
O que acontece após as 5 horas de tolerância?
Caso a operação de carregamento ou descarregamento ultrapasse o limite de 5 horas, o contratante do frete ou o destinatário da mercadoria fica obrigado a pagar uma indenização por cada hora excedente (ou fração de hora) de permanência do caminhão.
Essa indenização é calculada com base na capacidade total de carga do veículo (em toneladas) multiplicada pelo valor hora estipulado.
Fórmula de Cálculo da Estadia
1. Tempo de Espera = (Hora Início Descarga) - (Hora Chegada)
2. Horas Excedentes = Máximo(0, Tempo de Espera - 5 horas)
3. Valor Total = Horas Excedentes × Capacidade do Veículo (ton.) × R$ 2,50
Importância de Registrar o Horário de Chegada
Para assegurar o direito à indenização por hora parada, é fundamental que o motorista faça constar o horário de sua chegada no documento de frete ou portaria.
De acordo com a legislação, o embarcador e o destinatário são obrigados a fornecer um documento que comprove o horário de entrada e saída do veículo em suas dependências. Sem essa comprovação, torna-se muito mais difícil cobrar os valores devidos em caso de litígio.