O frete mínimo passou a exigir muito mais atenção de transportadoras, caminhoneiros e empresas que contratam transporte rodoviário de cargas. Em 2026, a fiscalização da ANTT ganhou novos mecanismos de controle, com maior integração entre o CIOT, o MDF-e e as informações da operação.

Na prática, não basta mais consultar uma tabela antes de contratar uma viagem. A empresa precisa conferir o enquadramento da operação, calcular corretamente o valor mínimo, registrar as informações e manter evidências que permitam comprovar como chegou ao preço contratado.

A mudança ganhou força com a Lei nº 15.485/2026 e com as novas regras regulamentadas pela ANTT. O CIOT passou a ter papel central nesse processo, inclusive com validações que podem impedir o registro de determinadas operações abaixo do piso.

Neste artigo, você vai entender o que mudou, como funciona o cálculo e quais controles uma transportadora deve adotar para reduzir o risco de autuações.

O que é o piso mínimo do frete?

O piso mínimo do frete é o valor mínimo que deve ser observado em determinadas operações de transporte rodoviário remunerado de cargas.

A política foi criada pela Lei nº 13.703/2018 para estabelecer uma remuneração mínima para o transporte rodoviário de cargas.

A metodologia considera características específicas da operação. Entre elas estão:

  • distância percorrida;

  • tipo de carga;

  • quantidade de eixos;

  • configuração do veículo;

  • custos de deslocamento;

  • custos relacionados à carga e descarga;

  • características específicas da operação.

Por isso, não existe um único valor de frete mínimo que possa ser aplicado a todas as viagens.

A própria ANTT disponibiliza ferramentas e parâmetros para consulta e cálculo do piso aplicável.

O que mudou no frete mínimo em 2026?

2026 trouxe uma mudança importante na forma como o cumprimento do piso mínimo é fiscalizado.

O controle passou a ser mais integrado e preventivo.

A Lei nº 15.485/2026 alterou a legislação anterior e estabeleceu novas obrigações relacionadas ao cadastramento da operação, ao CIOT e à fiscalização do piso mínimo.

Entre os principais pontos estão:

  1. Maior abrangência do CIOT.

  2. Registro prévio das operações.

  3. Integração das informações com o MDF-e.

  4. Validação do piso mínimo em determinadas operações.

  5. Maior controle sobre contratantes e subcontratantes.

  6. Possibilidade de suspensão e cancelamento do RNTRC em situações previstas na legislação.

  7. Sanções mais severas para casos de reincidência.

A ANTT informou que, desde 24 de maio de 2026, o CIOT passou a ser obrigatório para as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas, independentemente da categoria do transportador contratado, observadas as regras aplicáveis.

CIOT: por que ele ficou ainda mais importante?

O CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) identifica a operação de transporte registrada perante a ANTT.

Ele não substitui documentos fiscais como CT-e, MDF-e ou nota fiscal.

Seu papel é complementar o controle da operação e registrar informações importantes sobre o transporte e seu pagamento.

Com as mudanças de 2026, o CIOT passou a ter uma função ainda mais relevante.

Para determinadas operações de carga lotação, por exemplo, o sistema pode impedir a geração do CIOT quando o valor informado estiver abaixo do piso mínimo aplicável.

O CIOT pode ser emitido abaixo do piso?

Para operações de carga lotação sujeitas à validação do piso, não.

Desde 24 de maio de 2026, a regulamentação impede o cadastramento e a geração do CIOT quando o valor informado estiver em desacordo com o piso mínimo aplicável.

Isso muda a rotina da transportadora.

O problema precisa ser identificado antes da operação avançar.

Como calcular o piso mínimo do frete?

O cálculo básico considera a seguinte fórmula:

Piso mínimo = distância × CCD + CC

Onde:

  • CCD representa o coeficiente de custo de deslocamento;

  • CC representa o coeficiente de custo de carga e descarga.

Mas atenção: aplicar a fórmula exige identificar corretamente os parâmetros da operação.

A empresa precisa verificar:

  • qual tabela está vigente;

  • tipo de carga;

  • distância;

  • quantidade de eixos;

  • configuração do veículo;

  • características da viagem;

  • demais parâmetros exigidos pela regulamentação.

A ANTT disponibiliza uma calculadora oficial para auxiliar nessa conferência.

Piso mínimo não é sinônimo de preço ideal

Esse é um dos pontos mais importantes para quem administra uma transportadora.

O piso da ANTT representa um limite regulatório.

Ele não significa necessariamente que aquele valor seja suficiente para gerar lucro.

Uma operação pode estar acima do piso mínimo e ainda apresentar prejuízo.

Imagine uma viagem com:

  • combustível elevado;

  • pedágios;

  • pneus;

  • manutenção;

  • depreciação;

  • mão de obra;

  • custos administrativos;

  • gerenciamento de risco.

Se esses custos não forem considerados, a empresa pode cumprir a legislação e ainda perder dinheiro.

Por isso, o gestor deve trabalhar com duas análises diferentes:

1. Piso regulatório: verifica se o valor atende à legislação.

2. Custo operacional: verifica se a viagem é economicamente viável.

O maior erro é usar um valor padrão para todas as viagens

Uma transportadora que utiliza um preço fixo por quilômetro pode criar um problema operacional.

O motivo é simples.

As operações não possuem necessariamente as mesmas características.

Uma carga pode exigir determinada configuração de veículo. Outra pode possuir distância, quantidade de eixos ou condições operacionais diferentes.

Por isso, evite regras internas como:

"Nossa empresa sempre cobra R$ X por quilômetro."

O correto é utilizar parâmetros atualizados e compatíveis com cada operação.

Transportadoras precisam revisar contratos antigos

Contratos de transporte com preços definidos por longos períodos merecem atenção especial.

O valor negociado meses atrás pode não refletir mais:

  • o piso mínimo vigente;

  • o preço do diesel;

  • os custos de manutenção;

  • os pedágios;

  • os custos trabalhistas;

  • a realidade operacional da empresa.

A própria Lei nº 15.485/2026 determinou que contratos de transporte em execução fossem adequados às novas disposições dentro do prazo estabelecido, observadas as regras de transição.

Por isso, uma boa prática é revisar periodicamente contratos de longo prazo.

O que precisa ser conferido antes de liberar uma viagem?

Uma transportadora pode criar um checklist simples para reduzir riscos.

Checklist operacional do frete

Antes de liberar o veículo, confira:

  • operação enquadrada corretamente;

  • distância conferida;

  • tipo de carga identificado;

  • quantidade de eixos conferida;

  • tabela da ANTT atualizada;

  • piso mínimo calculado;

  • valor negociado acima do piso aplicável;

  • CIOT registrado;

  • informações do CIOT conferidas;

  • MDF-e compatível;

  • contratante e contratado conferidos;

  • origem e destino conferidos;

  • memória de cálculo arquivada.

Esse procedimento simples pode evitar que um erro comercial se transforme em um problema regulatório.

CIOT e MDF-e precisam estar coerentes

Outro ponto crítico é a consistência das informações.

Dados diferentes entre sistemas podem levantar questionamentos.

A transportadora deve verificar se informações como:

  • contratante;

  • transportador;

  • carga;

  • origem;

  • destino;

  • valor do frete;

  • dados da operação;

estão coerentes entre os documentos e sistemas utilizados.

A ANTT estabelece que o CIOT deve ser vinculado ao MDF-e quando houver MDF-e aplicável à operação.

Por que isso é importante?

Imagine que o setor comercial registre um valor.

O sistema financeiro utilize outro.

E o documento fiscal apresente um terceiro.

Mesmo que o problema tenha origem em um erro de integração, a empresa pode precisar explicar a divergência durante uma fiscalização.

Por isso, qualidade de dados também é compliance.

A transportadora deve guardar a memória de cálculo?

Sim.

Guardar apenas o valor final do frete não é a melhor prática.

É recomendável manter os dados utilizados para chegar ao valor contratado.

A documentação pode incluir:

  • data do cálculo;

  • origem;

  • destino;

  • distância;

  • tipo de carga;

  • quantidade de eixos;

  • tabela utilizada;

  • coeficientes considerados;

  • resultado do cálculo;

  • valor contratado;

  • identificação da operação.

Isso cria uma espécie de "trilha de auditoria".

Se houver questionamento posteriormente, a empresa consegue reconstruir o raciocínio utilizado na contratação.

O que acontece quando a empresa insiste em contratar abaixo do piso?

A legislação de 2026 endureceu as consequências para determinadas situações.

A Lei nº 15.485/2026 prevê mecanismos como suspensão do RNTRC em situações de reincidência e possibilidade de cancelamento em casos de contumácia, respeitados os procedimentos administrativos e o direito de defesa.

A legislação também prevê multa majorada de até R$ 1 milhão para quem contratar ou subcontratar transporte abaixo do piso mínimo quando caracterizada reincidência. Em nova reincidência específica, a multa poderá ser aplicada em dobro, observados os limites legais.

Por isso, a manchete "multas de até R$ 10 milhões" precisa ser interpretada com cuidado.

O valor de R$ 10 milhões corresponde ao limite geral previsto para multas no âmbito regulatório da ANTT, enquanto a Lei nº 15.485/2026 estabeleceu penalidades específicas para o descumprimento do piso mínimo.

A reincidência aumenta o risco

Para uma empresa que realiza poucas viagens, um erro pode parecer pontual.

Para uma grande transportadora, o cenário é diferente.

Imagine uma operação com centenas de viagens mensais.

Se o mesmo erro estiver configurado no sistema comercial, ele poderá se repetir diversas vezes.

O verdadeiro risco está na repetição de uma falha de processo.

Por isso, empresas maiores devem trabalhar com controles automatizados.

Como preparar a transportadora para as novas regras?

A adaptação não precisa começar por uma grande mudança tecnológica.

O primeiro passo é mapear o processo.

1. Revise a formação do preço

Descubra como o preço do frete é definido atualmente.

Identifique onde entram os parâmetros da ANTT.

2. Crie uma validação antes da contratação

O sistema ou o responsável comercial deve verificar o piso antes de confirmar o valor.

3. Integre comercial, fiscal e operacional

As áreas precisam trabalhar com as mesmas informações.

4. Automatize o máximo possível

Quanto maior o volume de viagens, maior o benefício da automação.

5. Crie uma memória de cálculo

Registre os parâmetros utilizados em cada operação.

6. Treine as equipes

Comercial, faturamento, fiscal, operação e financeiro precisam entender o impacto das novas regras.

7. Faça auditorias periódicas

Não espere uma fiscalização para descobrir inconsistências.

Analise amostras das operações realizadas e procure divergências.

O que os caminhoneiros precisam observar?

As novas regras também afetam diretamente o caminhoneiro.

Antes de aceitar uma operação, é importante verificar se o valor contratado respeita o piso aplicável.

Além disso, o profissional deve acompanhar as informações registradas na operação.

O piso mínimo existe justamente para estabelecer uma remuneração mínima nas situações abrangidas pela legislação.

A nova estrutura de controle busca impedir que operações sejam registradas irregularmente desde sua origem.

A tecnologia passou a fazer parte do compliance

A mudança regulatória mostra uma tendência importante.

A fiscalização do transporte está cada vez mais baseada no cruzamento de dados.

Isso significa que o compliance não depende apenas de documentos impressos.

Ele depende também da qualidade das informações cadastradas nos sistemas.

Uma transportadora pode ter um excelente departamento fiscal e ainda apresentar risco se o sistema comercial estiver enviando informações incorretas.

Por isso, a gestão precisa conectar:

Comercial → Operação → CIOT → MDF-e → Financeiro → Arquivamento

Quanto mais integrado estiver esse fluxo, menor tende a ser o risco de inconsistências.

Conclusão: o frete mínimo precisa entrar na rotina da empresa

As novas regras de 2026 mudaram a forma como transportadoras devem tratar o piso mínimo do frete.

A conferência não deve acontecer apenas depois da viagem.

Ela precisa começar na negociação.

A empresa deve calcular corretamente o piso, registrar o CIOT, conferir o MDF-e, manter os documentos coerentes e guardar a memória de cálculo.

Também precisa separar duas perguntas:

O valor atende ao piso da ANTT?

E:

O valor é suficiente para tornar a operação rentável?

São análises diferentes, mas igualmente importantes.

Para reduzir riscos, o melhor caminho é transformar o cumprimento do piso mínimo em um processo integrado de gestão.

Próximo passo: revise as operações, contratos e regras de formação de preço da sua transportadora e crie uma rotina de conferência antes da liberação de cada frete.


FAQ: dúvidas frequentes sobre frete mínimo

1. O que é o piso mínimo do frete?

É o valor mínimo estabelecido pela regulamentação da ANTT para determinadas operações de transporte rodoviário remunerado de cargas. O cálculo considera características como distância, carga e configuração do veículo.

2. O CIOT pode ser emitido abaixo do piso mínimo?

Para operações de carga lotação sujeitas à validação do piso, não. Desde maio de 2026, o sistema pode impedir a geração do CIOT quando o valor informado estiver abaixo do piso aplicável.

3. O CIOT substitui o MDF-e ou o CT-e?

Não. O CIOT não substitui documentos fiscais como MDF-e, CT-e ou nota fiscal. Ele identifica e registra a operação perante a ANTT.

4. Uma transportadora pode cobrar acima do piso mínimo?

Sim. O piso mínimo estabelece um limite regulatório. A empresa pode negociar valores superiores, considerando seus custos, características da operação e condições comerciais.

5. A multa por descumprir o piso mínimo pode chegar a R$ 10 milhões?

O valor precisa ser contextualizado. A Lei nº 15.485/2026 prevê multa específica de até R$ 1 milhão para determinadas situações de reincidência no descumprimento do piso. O limite geral de multa aplicável no âmbito regulatório da ANTT pode chegar a R$ 10 milhões.

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